Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Liga Acadêmica de Embriologia e Microscopia Aplicada

Área do conteúdo

Regimento

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Departamento de Morfologia
Estatuto da Liga Acadêmica de Embriologia e Microscopia Aplicada 

 

TÍTULO I 
Da denominação, sede, duração e constituição

Art. 1º – A Liga Acadêmica de Embriologia e Microscopia Aplicada da Universidade Federal do Ceará, fundada na cidade de Fortaleza, Ceará, Brasil em junho de 2017, com sede situada no Departamento de Morfologia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (FAMED – UFC), é um projeto de extensão sem fins lucrativos, que servirá com doações, seja em bens materiais ou serviços, que serão utilizados integralmente nos custos de manutenção da Liga. Este projeto está cadastrado junto à Pró-reitoria de Extensão da UFC sob o código CP.2017.PJ.0323. Como convenção deste estatuto segue-se:

I – A expressão “Liga Acadêmica de Embriologia e Microscopia Aplicada” será designada nesta organização pela sigla LAEMA-UFC.

II – A expressão “Pró-reitoria de Extensão” será designada pela sigla PREX.

Art. 2º – A LAEMA-UFC é regida pelas normas contidas neste estatuto envolvendo acadêmicos e profissionais ligados à área de saúde.

 

TÍTULO II
Dos objetivos e atividade
CAPÍTULO I

Art. 3º – A LAEMA_UFC tem como objetivo gerais:

I – Propiciar aos seus integrantes atividades didáticas extracurriculares através de leitura de textos e participação de debates e seminários, promovidos por professores, monitores e afins, objetivando o aperfeiçoamento do conhecimento em embriologia e microscopia.

II – Promover a integração multidisciplinar entre os acadêmicos participantes, professores e profissionais dos serviços da área e afins;

III – Aplicar o conhecimento adquirido para realizar atividades extensionistas que objetivem a promoção da saúde e formação no ensino de morfologia em escolas públicas e particulares, bem como outras instituições sociais;

IV – Promover cursos, simpósios, eventos, jornadas, exposições, treinamentos, encontros e outras atividades grupais que contem com a participação de alunos, professores e profissionais visando o desenvolvimento técnico-artístico-científico;

V – Desenvolver trabalhos científicos associados ao ensino da morfologia e a técnicas de microscopia que tenham como objetivo sanar as necessidades das várias áreas da saúde, associando-os às áreas de embriologia e microscopia.

VI – Proporcionar vivências de extensão e ensino aos membros da liga, por meio de participação em atividades extracurriculares nas disciplinas e módulos dos cursos da saúde e para escolas públicas e privadas.

Art. 4º – A LAEMA-UFC tem como objetivos específicos:

  • Ensino: Compromisso quanto ao conhecimento e aprendizado dos acadêmicos participantes na área teórico-prática, científica e social, através da realização de  cursos, capacitações, palestras, seminários e oficinas organizadas por acadêmicos membros da liga, sendo ministradas por professores, profissionais da saúde, alunos de pós-graduação, membros da liga, monitores com experiência nas áreas de embriologia e microscopia, tendo sempre como finalidade corroborar os objetivos desta liga, com a supervisão dos docentes que integram este projeto. Nestas reuniões serão apresentados temas de estudo já prédefinidos no cronograma.
  • Pesquisa: Realizar trabalhos nas linhas de pesquisa do programa de Pós-graduação em Ciências Morfofuncionais e/ou em outros programas de pós-graduação de interesse. As pesquisas devem se comprometer em respeitar os objetivos propostos por este projeto, passando inicialmente por uma avaliação e aprovação por parte do seu núcleo gestor. 
  • Extensão: Com os conhecimentos adquiridos pelas diversas atividades da liga, os membros terão a responsabilidade de atuar na sociedade a qual estão inseridos, por meio de atividades em comunidades e instituições específicas que compartilhem com o objetivo de promover o ensino de morfologia e a saúde através de campanhas que levem informação e consciência à população. Os temas abordados pela liga e o local de atuação serão definidos de acordo com a disponibilidade dos membros.

Art. 5º – Sobre as reuniões da LAEMA-UFC:

I – As reuniões periódicas serão realizadas no Departamento de Morfologia-UFC semanalmente às quarta-feiras às 12:30, com duração de no máximo uma hora e meia;

II – O local poderá ser alterado pelo núcleo gestor com aviso prévio de 24 horas 

Art. 6º – Haverá atividades obrigatórias e voluntárias inerentes aos membros da liga.

§1º – A definição das atividades obrigatórias e das voluntárias será estabelecida pelo núcleo gestor da LAEMA-UFC, com exceção das reuniões periódicas previstas pelo cronograma que são consideradas obrigatórias, embora a ausência possa ser justificada;

§2º – As atividades voluntárias que venham a ocorrer fora do período escolar deverão estar em comum acordo entre membros participantes e o núcleo gestor;

Art. 7º – Serão consideradas faltas justificadas aquelas referentes à doença, morte na família, licença maternidade e paternidade e obrigações referentes às atividades da graduação. As justificativas não podem exceder o limite de 2 faltas seguidas ou 3 alternadas, nestas situações a justificativa não será aceita. As demais justificativas serão analisadas pelo núcleo gestor da Liga, podendo ou não serem aceitas.

Art. 8º – As situações de faltas consecutivas e sem justificativas serão analisadas pelo núcleo gestor, podendo o membro, a depender da decisão do núcleo gestor ser convidado a se desligar do projeto. 

 

TÍTULO III
Da organização e atribuição dos membros
Capítulo I
Dos membros

Art. 8º – A coordenação da LAEMA-UFC deverá ser constituída por núcleo gestor constituído por professores do Departamento de Morfologia da Universidade Federal do Ceará de Fortaleza e/ou de outros departamentos/centros que possam contribuir com atividades da liga, alunos de pós-graduação e membros da liga, distribuídos como no parágrafos 1 deste artigo.

§1º – O núcleo gestor da LAEMA-UFC é constituído por:

  • 1 Coordenador geral;

  • 1 Vice – Coordenador;

  • 1 Coordenador Administrativo e Financeiro;

  • 1 Coordenador Científico;

  • 1 Coordenador de Ensino;

  • 1 Coordenador de Comunicação e Marketing.

 

Art. 9º – A coordenação geral e vice-coordenação da LAEMA-UFC deverá ser constituída por professores do Departamento de Morfologia e/ou pós-graduandos e os demais membros por alunos de cursos da área da saúde (de acordo com o segundo parágrafo do Art. 9º), integrantes da liga. 

§1º – A coordenação geral e vice-coordenação são cargos vitalícios, podendo ser substituído e/ou representado por outros professores e/ou alunos de pós-graduação quando necessário. 

§2º Os demais cargos do núcleo gestor terão um membro como suplente. Este deve assumir a função à qual está ligado quando da ausência ou saída do membro efetivo.

§3º Os demais cargos do núcleo gestor serão decididos em reunião, através de votação, e serão ocupados por integrantes discentes da LAEMA-UFC, os quais terão mandato de um ano, podendo ser substituído, em qualquer momento quando se fizer necessário.

Art. 10º – A LAEMA-UFC apresenta-se formada pelos seguintes participantes:

I – Fundadores – Coordenadores responsáveis pela submissão da proposta junto à PREX  e acadêmicos previamente selecionados e que foram responsáveis pela elaboração do presente estatuto;

II – Núcleo Gestor – São os membros responsáveis pela execução das atividades relacionadas com a sua respectiva área de atuação. Além de estabelecer diretrizes para garantir o pleno funcionamento das reuniões semanais e das atividades desta liga, respeitando sempre os objetivos gerais e específicos da LAEMA-UFC.

III – Efetivos – São membros acadêmicos que ingressaram na Liga através de um processo seletivo e que deverão respeitar e cumprir com os objetivos gerais e específicos da LAEMA-UFC;

IV – Ouvintes – Pessoas, que, por interesse na área, poderão participar das palestras e seminários direcionados apenas aos membros, mediante acordo anterior entre os membros da liga, sem necessidade de se submeter a um processo seletivo.

§1º – Os ouvintes que desejarem assistir a seminários e/ou palestras direcionadas apenas aos membros da liga, não terão direito a certificado.

Art. 11º – Poderão ser membros integrantes da LAEMA-UFC, estudantes que estejam cursando a disciplina de embriologia e histologia humana, que estejam devidamente matriculados nos cursos da saúde na UFC/Outras instituições e não tenham sido reprovados na disciplina de embriologia e histologia humana.

Art. 12º – A LAEMA-UFC será composta por um número total de 10 acadêmicos que foram aprovados através de processo seletivo.

§1º – O número de integrantes da LAEMA-UFC poderá ser alterado de acordo com a necessidade da liga em atingir seus objetivos, condicionado à deliberação do núcleo gestor;

§2º – O processo seletivo de novos membros núcleo gestor se dará por meio votação, sendo considerados eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos.

§3º – A pontuação do processo seletivo para novos integrantes da LAEMA-UFC contará de prova teórico-prática (peso 3), entrevista/seminário (peso 2) e currículo (1) devendo obedecer à seguinte relação:

I – O processo seletivo ocorrerá de acordo com as necessidades da liga.

II – O coordenador geral, o vice-coordenador e um coordenador de área deverão compor a banca do processo seletivo. Outros professores poderão ser convidados.

III – A prova do processo seletivo será elaborada pelo coordenador geral e vice-coordenador com auxílio de, no mínimo, um coordenador de área.

 

CAPÍTULO II
Das atribuições

Art. 13º – Os docentes coordenador geral e vice-coordenador tem a função de:

I – Cumprir e zelar pelo estatuto da LAEMA-UFC;

II – Fazer cumprir, juntamente com os demais membros do núcleo gestor a programação semestral;

III – Participar da organização e orientação das atividades práticas e teóricas;

IV – Analisar e julgar, com os demais membros do núcleo gestor, os casos que não cumprirem o presente estatuto;

V – Supervisionar e elaborar o processo seletivo para integração dos acadêmicos do quadro de componentes da LAEMA-UFC, auxiliado pelos demais membros do núcleo gestor.

Art. 14º – O membro que é coordenador administrativo e financeiro tem a função de:

I – Obedecer e seguir o estatuto da LAEMA-UFC;

II – Supervisionar atividades propostas pela liga;

III – Cuidar dos assuntos referentes à secretaria da LAEMA-UFC;

IV – Registrar as discussões das reuniões da liga e do núcleo gestor em livro-ata;

V – Lavrar e ter as atas nas reuniões;

VI – Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades deste projeto e conservá-las, pelo menos, até a emissão dos Certificados dos participantes do projeto;

VII – Preservar os livros-atas, os relatórios, os balanços financeiros, produtos que comporão a história da LAEMA-UFC;

VIII – Providenciar a emissão, junto à PREX, dos certificados aos palestrantes dos eventos, aos membros, e aos integrantes da comissão organizadora dos cursos, de acordo com o total de carga horária obtida pelas listas de presença;

IX -Receber justificativas de faltas, por escrito;

X – Manter estoques de materiais necessários ao bom funcionamento da liga;

XI – Emitir ofícios, comunicados ou equivalentes;

XII – Colher a assinatura do Coordenador Geral e/ou Vice-Coordenador para todos os documentos e certificados emitidos pela liga;

XIII – Atualizar as informações da PREX que envolvam as atividades e obrigações da liga e repassá-las em reuniões;

XVI – Executar as solicitações da PREX para este projeto;

XV – Trabalhar em conjunto com os demais membros do núcleo gestor para viabilizar a realização das atividades previstas pela LAEMA-UFC;

XVI – Auxiliar o Coordenador Geral e Vice-Coordenador Geral na confecção do relatório anual para renovação do projeto;

XVII – Cuidar dos assuntos que dizem respeito à tesouraria da LAEMA– UFC;

XVIII – Buscar apoio financeiro através da doação de materiais e/ou serviços junto a escolas e instituições públicas e/ou privadas;

XIX – Buscar editais de financiamento para o projeto;

XX – Realizar cotações quando necessário;

XXI – Apresentar o balanço financeiro a cada reunião ordinária da núcleo gestor;

XXII – Apresentar orçamento (valor e discriminação) das despesas ao Coordenador Geral e/ou Vice-Coordenador  para sua autorização;

XXIII – Apresentar e entregar o relatório financeiro semestral ao Coordenador Geral e/ou Vice-Coordenador.

 

Art. 15º – O membro que é coordenador científico tem a função de:

I – Obedecer e seguir o estatuto da LAEMA-UFC; 

II – Trabalhar em conjunto com os demais membros do núcleo gestor a fim de criar propostas para a elaboração de trabalhos científicos;

III – Propor atividades cujos resultados possam gerar resumos ou artigos científicos;

IV – Organizar o cadastro de atividades científicas da liga; inclusive junto ao comitê de ética humano ou para uso de animais quando necessário;

V – Supervisionar os trabalhos científicos que serão realizados pelos componentes da LAEMA-UFC;

VI – Buscar vias de financiamento que envolvam a pesquisa, tais como editais ou parcerias com empresas;

VII – Relatar nas reuniões o andamento dos trabalhos científicos;

VIII – Estabelecer contatos com outras Instituições na busca de atividades que promovam a ciência;

IX – Distribuir, organizar e fazer a manutenção dos materiais e dos instrumentos da necessários para o desenvolvimento das pesquisas LAEMA-UFC;

X – Buscar eventos científicos nos quais a liga possa participar e se empenhar para o engajamento em eventos científicos;

XI – Apresentar relatório científico semestral que deverá compor o relatório final que será emitido pelo coordenador geral e/ou vice-coordenador.

Art. 16º – O membro que é coordenador de ensino tem a função de

I – Obedecer e seguir o estatuto da LAEMA-UFC; 

II – Trabalhar em conjunto com os demais membros do núcleo gestor a fim de criar propostas para a elaboração de atividades de ensino;

III – Sugerir atividades inovadoras de ensino voltadas para o ensino de embriologia e histologia;

IV – Buscar meios para facilitar a organização de novas metodologias de ensino de embriologia e histologia;

V – Organizar o cadastro de atividades de ensino da Liga; 

VI – Relatar nas reuniões o andamentos das atividades de ensino;

VII – Estabelecer contatos com outras Instituições na busca de atividades que promovam o ensino de embriologia e histologia;

VIII – Distribuir, organizar e fazer a manutenção dos materiais e dos instrumentos necessários para o desenvolvimento das atividades de ensino da LAEMA-UFC;

IX – Contatar escolas e/ou outras instituição de ensino para a realização de atividades que promovam o ensino de morfologia;

X – Supervisionar os trabalhos de ensino que serão realizados pelos componentes da LAEMA-UFC;

XI – Buscar vias de financiamento que envolvam o ensino da morfologia, tais como editais ou parcerias com escolas e/ou outras universidades públicas e privadas;

XII – Buscar eventos na área de ensino nos quais a liga possa participar e se empenhar para o engajamento em eventos de ensino;

XIII – Apresentar relatório científico semestral que deverá compor o relatório final que será emitido pelo coordenador geral e/ou vice-coordenador.

Art. 17º – Cabe ao Coordenador de Comunicação e Marketing

I – Divulgar os eventos e a imagem da LAEMA– UFC;

II – Organizar a personalização de jalecos, camisetas e acessórios, se necessário, tanto no que se refere ao design quanto ao local,  custos e execução final do objeto em questão. Devendo tudo ser apreciado e discutido previamente em reunião com os demais membros;

III – Divulgar as atividades, cursos, ações e  eventos da liga em redes sociais e através da confecção, emissão e fixação de cartazes;

IV – Atualizar a webpage e instagram da liga diariamente;

V – Fotografar e publicar nas redes sociais os eventos realizados;

VI – Organizar formas de comunicação entre os membros da liga;

VII – Estabelecer contatos eletrônicos e/ou telefônicos com outras instituições, grupos de estudos e/ou projetos;

VIII – Manter a liga atualizada sobre estudos, eventos, exposições divulgados nos diversos meios de comunicação;

IX – Apresentar relatório semestral das atividades realizadas.

 

Art. 18º – Os membros do núcleo gestor terão as seguintes responsabilidades em comum:

I – Auxiliar uns aos outros quando necessário;

II – Divulgar e promover a LAEMA-UFC;

III – Organizar as atividades da LAEMA-UFC;

IV – Analisar e julgar os casos que não cumprirem o presente estatuto.

Art. 19º – Cabe ao Coordenador Geral e Vice-Coordenador Geral:

I – Representar a LAEMA-UFC;

II – Participar das reuniões/eventos da PREX;

III – Convocar e conduzir as reuniões;

IV – Propor atividades para a liga;

V – Auxiliar um ao outro quando necessário;

VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

VII -Integrar as ações do núcleo gestor de forma ética e imparcial;

VIII – Receber do núcleo gestor os relatórios de suas respectivas atribuições para compor o relatório final.

IX – Escrever o relatório de renovação anual do projeto

X – Apresentar, semestralmente, por escrito, o relatório das atividades previstas no cronograma.

Art. 20º – Poderão existir reuniões extraordinárias que podem ser convocadas em até 48h por qualquer membro do colegiado da LAEMA-UFC, constando convocação do(s) tema(s) a ser(em) debatido(s), não podendo a mesma deliberar sobre quaisquer outros assuntos não constantes da referida convocação.

 

CAPÍTULO III
Assembleia Geral

Art. 22º – A Assembleia Geral, órgão máximo desta Liga, ocorrerá anualmente, sob a presença dos Coordenadores da LAEMA-UFC, para deliberar sobre:

    I – Eleição e posse de novos Coordenadores;

    II – Alteração do seu estatuto;

    III – Os relatórios anuais de renovação do projeto.

  • 1º – A convocação deverá ser procedida pelo Presidente desta Liga, com antecedência mínima de 20 dias, e deverá ter ampla divulgação;
  • 2º – Na hipótese da não convocação no tempo previsto neste estatuto pelo Coordenador Geral e/ou Vive-Coordenador Geral, 1/6 do total dos membros da Assembleia poderão exercer esta atribuição, respeitadas todas as demais regras para sua realização;
  • 3º – Caso o parágrafo dois do art. 22º não satisfaça as necessidades da liga, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros ativos da Liga Acadêmica presentes na Assembleia.

 

TÍTULO IV
Da seleção, eleição e posse
Capítulo I
Da seleção

Art. 23º – A LAEMA-UFC abrirá seleção para acadêmicos do curso da área da saúde que já tenham concluído ou estejam cursando a disciplina de embriologia e histologia humana e que não tenham sido reprovados na referida disciplina.

§1º – A frequência da seleção ocorrerá segundo a necessidade da liga.

Parágrafo único: Os critérios de desempate serão através da pontuação da prova teórico-prática e, em caso de persistência, o desempenho na entrevista/seminário será utilizada como critério de desempate.

 

CAPÍTULO II 
Da eleição e posse

Art. 26º – O núcleo gestor deverá ser determinado por processo por meio de eleições. Deverá haver a maioria dos votos, os quais deverão ser verbais e diretos, durante reunião e com presença mínima de 80% dos membros da Liga.

§1º – Em caso de desrespeito ao estatuto por parte de algum membro do núcleo gestor,  o cargo ocupado pelo membro envolvido  fará parte do processo seletivo com aceitação do Coordenador Geral e/ou Vice-Coordenador Geral;

§2º – Em caso de abdicação, os cargos serão preenchidos mediante uma eleição na qual todos os membros poderão concorrer aos cargos. Todos os membros da LAEMA-UFC terão direito de voto nessa eleição.

§3º – O mandato do núcleo gestor eleito fica previsto para um ano, sujeito à redução em casos específicos a serem analisados em Assembleia Geral.

Art. 27º – O membros e/ou membros eleitos/eleito deve tomar posse no prazo máximo de 30 dias.

Art. 28º – O Coordenador Geral e Vice-Coordenador Geral terão cargo permanente desde que seja de seu interesse a sua permanência na LAEMA-UFC. Caso contrário, desde que não seja cumprido com suas obrigações que serão avaliadas pelo núcleo gestor e demais membros, deverá disponibilizar o cargo para ser ocupado por outro docente da UFC para substituí-lo, o qual será avaliado, em Assembleia, pelos membros da liga e  deverá se enquadrar no Art. 8º.

Art. 29º. Recém ingressos não poderão concorrer à cargos efetivos do núcleo gestor.

 

TÍTULO V 
Do código disciplinar

Art. 30º – Os membros da LAEMA-UFC devem respeitar e cumprir com as disposições no presente estatuto.

Art. 31º – Os atrasos nas atividades pelos acadêmicos, membros ou ouvintes, superiores a 30 minutos serão considerados como falta.

§1º – O número de quatro faltas sem justificativa, em atividades predeterminadas pelo cronograma, acarretará na perda da função da diretoria ou até no desligamento do projeto, que será avaliada pelo núcleo gestor.

Art. 32º – Os membros da LAEMA-UFC estarão sujeitos a penalidades, onde as mesmas serão julgadas pelo núcleo gestor mediante a apresentação de uma justificativa, a qual será analisada conforme a natureza e/ou gravidade.

Art. 33º – Os acadêmicos participantes da LAEMA-UFC deverão respeitar e cumprir com o código de ética em quaisquer atividades que irão realizar, independente do local de atuação.

Art. 34º – Os acadêmicos participantes da LAEMA-UFC deverão manter, durante a participação no projeto, a ordem e a disciplina necessária para seu bom funcionamento.

Art. 35º – A frequência será realizada no final das reuniões e palestras, onde uma prematura ausência deverá ser justificada. 

Art. 36º – No caso de desligamento ou desistência de algum membro do núcleo gestor, o mesma deverá reunir e nomear por eleição a entrada de um novo membro coordenação em questão.

§1º –  O desligamento do núcleo gestor não acarretará necessariamente na exclusão do membro da Liga, podendo o acadêmico continuar como membro;

§2º – Será permitido a qualquer membro do núcleo gestor solicitar o afastamento temporário ou definitivo de suas atividades. Nesta situação deverá assumir o membro suplente da coordenação em questão. Caso este não possa haverá nova eleição. 

Art. 37º – Os casos omissos por esse estatuto deverão ser julgados pelo núcleo gestor, reservando a ele toda autoridade e responsabilidade nas decisões a serem tomadas.

 

TÍTULO VI 
Das disposições gerais
Capítulo I
Certificados

Art. 38º – Receberão certificados os membros do corpo docente por exercerem atividades específicas como orientador e/ou  colaboradores e palestrantes, e os membros discentes da LAEMA-UFC. Haverá especificidade para os cargos do núcleo gestor e membros fundadores.

Art. 39º – Os certificados serão emitidos pela PREX, devendo constar a assinatura do Coordenador Geral e Vice-Coordenador Geral da LAEMA-UFC e representante legal da PREX – UFC.

Art. 40º – Os membros têm o direito de solicitar ao Coordenador Administrativo da Liga uma declaração de participação nesse projeto.

 

Capítulo II
Das disposições gerais

Art. 41º – A inserção ou a retirada de artigos, incisos ou parágrafos deste estatuto por membros, poderão ser realizados. Para isto, será necessária a convocação de uma assembleia geral extraordinária, durante a qual será efetuada com dois terços dos votos.

Art. 42º – A substituição completa deste estatuto ocorrerá conforme procedimentos do artigo anterior, mas com a apresentação de um novo estatuto e aprovado em unanimidade.

Art. 43º – Os casos omissos que possam surgir a partir deste estatuto serão resolvidos na reunião do núcleo gestor, que decidirá a questão com a soberania e responsabilidade.

 

Fortaleza, 17 setembro de 2017

Profª. Dra. Virgínia Cláudia Carneiro Girão

Coordenadora Geral da LAEMA – UFC

Profª. Dra. Renata Ferreira de Carvalho Leitão

Coordenadora Geral da LAEMA – UFC

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo